Cartório casamento SJC: saiba onde se casar e tudo o que providenciar

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Cartório casamento SJC: saiba onde se casar na cidade e tudo o que providenciar

Cartório casamento sjc: saiba onde se casar na cidade e tudo o que providenciar

O dia do casamento está chegando e vocês já planejaram o Casamento no Civil? Sabem qual cartório casamento SJC devem procurar? Cartório Santana, Cartório Eugenio de Melo ou Cartório de Casamento Centro SJC? Pois bem, já está na hora de decidir vários detalhes importantes para sua cerimônia.

Separamos algumas dicas práticas para facilitar a organização do casamento civil com calma, sem estresse. Afinal, este é um dos dias mais importantes da vida do casal!

O que é o casamento civil e quando é necessário?

O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas que declaram sua vontade plena em construir uma vida ao lado da outra.

Se o casal optar por uma cerimônia de casamento mais despojada, não é obrigado a ter um documento declarando que são casados. Porém, para casar na igreja, é preciso entregar um documento confirmando legalmente que são marido e mulher perante a lei – ou pelo menos levar o juiz de paz para realizar sua cerimônia junto do padre na igreja.

Portanto, se vocês pretendem se casar na igreja, devem procurar o cartório SJC e organizar seus documentos com antecedência. Para casar no religioso não é preciso fazer cerimonia no cartório. Apenas a habilitação para o casamento é que deverá ser feita no cartório do Registro Civil de residência de qualquer um dos noivos. A celebração do casamento será presidida pela autoridade religiosa escolhida pelos noivos. Após a celebração religiosa, será lavrada a ata (assinada pelos noivos, 2 testemunhas e pelo celebrante, com firma reconhecida deste último), que será obrigatoriamente apresentada no Cartório de registro civil que fez a habilitação, no prazo de até 90 dias. Observação: os efeitos do casamento valerão desde a data de sua celebração religiosa.
ATENÇÃO: Se a apresentação da ata passar dos 90 dias (por ex. 91 dias), os noivos terão que requerer e pagar novo processo de habilitação.

E não havendo o casamento religioso, dando entrada nos papéis SOMENTE no cartório:
– poderão casar após o 16º dia da entrega dos documentos necessários
– e após 90 dias, expira essa “entrada” que deram para se casarem. Logo os noivos também terão que requerer e pagar novo processo de habilitação.

Se todos seus documentos estiverem corretos e bom estado de conservação, leve os ao cartório em SJC mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada no casamento. A cerimônia poderá ocorrer em qualquer outro cartório São José dos Campos, mas a entrada deve ser na mais próxima. É uma regra!

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Endereço dos cartórios de São José dos Campos

Verifique qual destes cartórios está mais próximo da casa de vocês e o horário de funcionamento cartório casamento SJC:

Cartório de Registro Civil do 1° Subdistrito

Endereço: R. Humaitá, 220 – Centro

Horário: das 8h às 17h

Telefone: (12) 3922-6823

 

2º Cartório de Registro Civil – Certificado Digital

Endereço: Av. Princesa Isabel, 1717 – Santana

Horário: das 8h30 às 17h

Telefone: (12) 3941-3074

 

Cartório do Distrito de Eugênio de Melo

Endereço: Av. José Francisco Marcondes, 387 – Jardim São Vicente

Horário: das 9h às 16h30

Telefone: (12) 3929-5200

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Quais os documentos necessários

Para a habilitação de casamento é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidos dos seguintes documentos:

Para noivos solteiros e maiores de 18 anos:
    – Certidão de nascimento
–  RG e CPF ou CNH, originais
– As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG ou CNH originais (qualquer pessoa conhecida, parente ou não)
– Trazer informação sobre a idade e local de residência dos pais dos noivos. Se falecidos, informar local e data do falecimento

Para noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
    – Certidão de nascimento
– RG e CPF originais
– As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG ou CNH originais (qualquer pessoa conhecida, parente ou não)
– Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF originais;
– Se um dos pais for falecido, trazer Certidão de óbito
– Trazer informação sobre a idade e local de residência dos pais dos noivos.

Para noivos solteiros, menores de 16 anos:
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento.

Para noivos divorciados ou viúvos:
   – Para divorciados: Certidão de Casamento com averbação de Divórcio
– Para Viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido
– RG e CPF ou CNH originais
– Duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG ou CNH originais (qualquer pessoa conhecida, parente ou não)
– Trazer informação sobre a idade e local de residência dos pais dos noivos. Se falecidos, informar local e data do falecimento

Para noivos estrangeiros:
– Passaporte com visto de entrada válido ou RNE (Identidade de Estrangeiros) válido
– Duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG ou CNH originais (qualquer pessoa conhecida, parente ou não)

Casamento homoafetivo: 

É preciso levar os mesmos documentos descritos acima. O casamento foi regularizado no Brasil pela Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013, quando foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais que queiram legalizar a união com o casamento civil.

Em caso de dúvidas, aconselhamos entrar em contato com o Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito para verificar a opção de realizar a celebração de casamentos de pessoas residentes dentro ou fora do território. E para saber se a sua residência está dentro de nossa circunscrição (ou seja, território) ligue para 3904-0079, ramal 223 ou 228.

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Onde fazer o casamento civil

Com os documentos em ordem, chegou a hora de decidir onde será o casamento:

Casamento em cartório de casamento SJC
– Com um mês de antecedência, levar os documentos ao cartório casamento civil SJC
mais próximo da residência de um dos noivos, para que eles possam averiguar se o casal está realmente “livre” para realizar o casamento. Depois disso, é marcada a data para os noivos assinarem a documentação oficial, junto de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Verifique com o cartório civil SJC casamento se você pode levar um fotógrafo e a quantidade de pessoas que pode participar.

Casamento em diligência – O casamento em diligência é aquele no qual o juiz vai até o Salão de festas SJC para oficializar o casamento no local. Apesar de ser mais prático para os noivos, essa forma pode sair um pouco mais cara.

Casamento religioso com efeito civil – Nesse casamento é realizada a Cerimônia de casamento civil e religiosa ao mesmo tempo. Pode ser na igreja, centro espírita, sinagoga etc.

A conversão de união estável em casamento é um processo mais simples e que pode sair mais barato para os noivos. Porém, não é um casamento. É só um documento de união.

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Qual Regime de Bens escolher

Cabe a cada um dos noivos decidir como pretende compartilhar os bens que já possuía antes do casamento.  O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar a partir da data do casamento. Os bens e o patrimônio do casal seguem as regras do regime de bens escolhido.

Em regra, o regime de bens é o da comunhão parcial (regime legal): o que cada um tem antes do casamento continua de cada qual, e o que for adquirido depois do casamento pertencerá ao casal, exceto o que a lei exclui da comunhão.

Caso os noivos pretendam adotar outro regime de bens, deverão fazer escritura pública de pacto antenupcial no cartório de Notas. Os noivos devem escolher o regime de bens na hora de dar entrada na habilitação de casamento, mas podem mudar sua escolha até a data da celebração, desde que informem ao cartório e façam o pacto quando necessário.

A escolha é livre e, além da comunhão parcial de bens, a lei prevê mais três regimes e o regime misto: comunhão universal de bens (todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal); participação final dos aquestos (durante o casamento cada noivo mantém a administração de seus bens e de seu patrimônio e, ao se encerrar o casamento, o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois); separação de bens (cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio); regime misto de bens (os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei).

Algumas pessoas não podem escolher o regime de bens, sendo obrigadas a casar no regime da separação de bens. São eles os maiores de 70 anos, os menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar, e as pessoas que não devem casar (causas suspensivas do casamento).

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Cartório mais próximo de sua residência.

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Quantos dias de folga terá no trabalho?

Não conseguiu fazer com que a data do seu casamento e o seu período de férias coincidissem? Fique tranquilo, pois isso não vai impedir que tenha lua de mel. Porém, terá de ser mais curta.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados sob este regime têm direito a folgas depois de trocar alianças. É a chamada licença gala ou licença casamento.

O artigo 473 da lei estabelece que, em virtude do casamento, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, durante um período de três dias consecutivos. Isso significa que, se você se casar em um sábado, o domingo não fará parte da conta. Então você folgaria na segunda, na terça e na quarta.

Há casais que optam por casar em feriados. Pois conseguem, pelo menos, um dia a mais de descanso. Pode ser bom e/ou ruim. Bom por ter mais um dia de folga e ruim pois a lua de mel em feriados costuma ter um valor um pouco mais elevado comparado aos outros dias.

Há categorias que permitem que o funcionário tenha mais de três dias de licença casamento. Por isso, o mais indicado é tirar a dúvida com o setor do RH ou até mesmo com a pessoa responsável por este assunto na empresa, para saber se você tem direito a mais dias ou não.

Caso o casamento caia no meio das férias, o trabalhador não acumula aqueles três dias da CLT — eles se perdem. Para contar, o casamento deve ocorrer dias antes do período oficial de férias para garantir a “emenda”.

Ainda que casamento seja uma questão pessoal, o trabalhador deve avisar a empresa com antecedência. Por lei, o funcionário não tem um prazo estabelecido para avisar o local que trabalha. No entanto, cada organização possui suas políticas internas, e por isso, é importante se informar do tempo mínimo recomendável.

Comunicar um mês antes pode ser o ideal para que o departamento em que o funcionário atua possa organizar as suas rotinas. Enfim, a comunicação é importante porque cria um relacionamento melhor no trabalho. E, ao retornar, o funcionário deve apresentar um comprovante legal do matrimônio.

A empresa não pode recusar estes três dias de folga. A licença gala ou licença casamento é um direito de todos os funcionários em todo o território nacional. Em caso de embate entre os interesses da empresa e o direito do funcionário, é sempre recomendável que seja estabelecida uma conversa de forma harmoniosa para entrar em acordo quanto às datas. Assim o casal poderá desfrutar desse tão esperado descanso da lua-de-mel, sem se preocupar com o trabalho.

Que roupa usar no casamento civil

O casamento civil é uma cerimônia realizada por um juiz de paz, uma autoridade, por isso o traje deve ser elegante tanto para a noiva quanto para o noivo. Não é uma festa, é um evento formal, por isso tem algumas regras para o vestido de casamento no civil. Mas, o mais importante é estar confortável e aproveitar ao máximo o momento com o qual você sempre sonhou.

As noivas devem evitar modelos muito decotados, armados, com brilho excessivo e cores fortes. O ideal é usar branco ou uma cor nude, assim ficará delicado e feminino.

Quanto à altura da saia, prefira vestidos um pouco acima do joelho ou modelos cropped, em duas peças. No caso de vestido longo, prefira os mais retos e simples, o casamento no cartório ocorre durante o dia então pede algo mais leve.

O penteado deve ser sem exageros, o cabelo pode estar solto e bem escovado, um coque ou uma trança bonita. Já para a maquiagem o ideal é seguir a linha simples e chique, algo leve e natural.

Se a noiva quiser um buquê deve escolher um pequeno e simples. Flores sempre ficam bem nas fotos.

Selecionamos alguns modelos de vestidos que ficam lindos para casamentos em cartório SJC. Confira!

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